Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2215259-46.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2215259-46.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215259-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thais Turri
de Morais 23237637840 - ME - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto
em face da r. decisão de fls. 179/180 (processo principal nº 1188300-80.2024.8.26.0100) que, nos autos da ação declaratória
de inexigibilidade de déb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito cumulada com obrigação de fazer, indeferiu a tutela provisória consistente na suspensão da
exigibilidade dos valores cobrados pela requerida, ora agravada, a título de aviso prévio, bem como impedir que o nome da
autora, ora agravante, seja lançado no rol de inadimplentes. Alega a agravante que a previsão de aviso prévio em rescisão
unilateral de contrato empresarial constava no parágrafo único do art. 17 da RN 195 da ANS, sendo afastada no julgamento
da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01 pelo E. TRF da 2ª Região e definitivamente superada com a edição da
RN 557/2022. Sustenta que o risco da demora inclusive já se efetivou, com a negativação de seu nome perante o cadastro de
inadimplentes, colocando em risco toda a sua operação. Requer, liminarmente, a reforma da decisão no sentido de afastar as
cobranças relativas ao aviso prévio, determinando-se a baixa imediata dos apontamentos/negativações registrados em seu
nome junto ao rol de maus pagadores (SERASA/SPC), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thais Turri
de Morais 23237637840 - ME - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto
em face da r. decisão de fls. 179/180 (processo principal nº 1188300-80.2024.8.26.0100) que, nos autos da ação declaratória
de inexigibilidade de déb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito cumulada com obrigação de fazer, indeferiu a tutela provisória consistente na suspensão da
exigibilidade dos valores cobrados pela requerida, ora agravada, a título de aviso prévio, bem como impedir que o nome da
autora, ora agravante, seja lançado no rol de inadimplentes. Alega a agravante que a previsão de aviso prévio em rescisão
unilateral de contrato empresarial constava no parágrafo único do art. 17 da RN 195 da ANS, sendo afastada no julgamento
da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01 pelo E. TRF da 2ª Região e definitivamente superada com a edição da
RN 557/2022. Sustenta que o risco da demora inclusive já se efetivou, com a negativação de seu nome perante o cadastro de
inadimplentes, colocando em risco toda a sua operação. Requer, liminarmente, a reforma da decisão no sentido de afastar as
cobranças relativas ao aviso prévio, determinando-se a baixa imediata dos apontamentos/negativações registrados em seu
nome junto ao rol de maus pagadores (SERASA/SPC), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º