Processo ativo
2215279-37.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2215279-37.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215279-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Maria Aparecida
Falcade - Agravado: Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra r. decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Sustenta a agravante que faz jus ao benefício, pois não
dispõe de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndição financeira que lhe permita arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Pretende a concessão de efeito suspensivo. Tendo em vista a necessidade de análise mais acurada dos elementos constantes
nos autos, bem como para evitar a prematura extinção do feito na origem, atribui-se efeito suspensivo ao presente agravo, com
fulcro no art. 1.019, inciso I, do CPC Comunique-se o MM. Juízo a quo do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para
contraminuta. Int. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Cecília Fernandes Leite Romero (OAB: 414133/SP) - 5º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Maria Aparecida
Falcade - Agravado: Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra r. decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Sustenta a agravante que faz jus ao benefício, pois não
dispõe de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndição financeira que lhe permita arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Pretende a concessão de efeito suspensivo. Tendo em vista a necessidade de análise mais acurada dos elementos constantes
nos autos, bem como para evitar a prematura extinção do feito na origem, atribui-se efeito suspensivo ao presente agravo, com
fulcro no art. 1.019, inciso I, do CPC Comunique-se o MM. Juízo a quo do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para
contraminuta. Int. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Cecília Fernandes Leite Romero (OAB: 414133/SP) - 5º
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