Processo ativo

2215403-25.2022.8.26.0000

2215403-25.2022.8.26.0000
o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Assunto: o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ao endereço do imóvel, limitando-se os executados a alegar, sobre isso, que “por equívoco nas declarações consta, ainda, como
endereço dos executados, o imóvel em que residiam anteriormente”. Ora, as provas de tal alegação deveriam ter sido apresentadas
com a petição de fls. 508/509. Assim, recaindo o ônus da prova sobre os próprios executados, a impen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. horabilidade não pode
ser reconhecida. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Bem de família. Imóvel penhorado para satisfação
do crédito executado. Impenhorabilidade. Não reconhecimento. Provas insuficientes à comprovação de que o bem é utilizado
como residência dos coexecutados pessoas naturais. Inaplicabilidade da proteção da Lei n.º 8.009/90. Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2215403-25.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão
Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra -4ª Vara; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de
Registro: 07/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA ORA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA
DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO USO DO IMÓVEL PARA MORADIA
DO AGRAVANTE E/OU DE SUA FAMÍLIA. APRESENTAÇÃO DE UM ÚNICO RELATÓRIO DE DESPESAS ACOMPANHADO DO
BOLETO DA COTA CONDOMINIAL, INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A IMPENHORABILIDADE DO BEM À LUZ DA LEI
8.009/90. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200364-85.2022.8.26.0000; Relator
(a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
04/10/2022; Data de Registro: 04/10/2022) Os documentos de fls. 500/507 sugerem, por sua vez, que os executados têm
outros imóveis (matrículas nº 2.161 e 21.883 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR). Rejeito, por tais razões, a alegação
de impenhorabilidade. 3. Fls. 732/733: intime-se o credor fiduciário, pelo correio, para, no prazo de dez dias, informar se a
dívida garantida pela alienação do imóvel da matrícula nº 29.231 do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR já foi quitada; caso
não tenha havido quitação, deverá então descrever as condições pendentes para a resolução da propriedade fiduciária em
favor do(s) fiduciante(s). Intime-se. - ADV: MATHEUS LIMA DE SOUZA (OAB 65974/PR), MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP), MATHEUS LIMA DE SOUZA (OAB 65974/PR)
Processo 1109270-93.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Paula Sossai Custódio - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o
recolhimento da diferença das CUSTAS INICIAIS no importe de R$ 101,27, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da
data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e
pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021,
no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele
a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1112612-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mrz Empreendimentos
e Participações Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV:
CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP), ANE DANIELE CARRIMO (OAB 471800/SP), JULIANO ANDOLFATO
LIBANORI (OAB 304321/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP)
Processo 1129459-63.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Caoa Montadora de Veículos S/A
- Ciência da carta precatória devolvida. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB
475556/SP)
Processo 1167879-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - - Kanastra Securitizadora - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-
provi - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert Provi Ii - - Provi Soluções e Serviços Ltda-principiapay Ed.tec.e
Serv.ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/
SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/
SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2025
Processo 0000685-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1122480-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Páginas 293/295: Servirá a presente decisão como
ofício para que o Banco Central do Brasil providencie informações acerca das contas bancárias mantidas pelo executado
DEPOSITO DE BEBIDAS SILVIO SANTOS LTDA - CNPJ 03.785.158/0001-02, e as instituições financeiras em que registradas.
As respostas deverão ser encaminhadas por e-mail a esta Vara (sp2cv@tjsp.jus.br), com o documento em formato PDF padrão,
devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço
da Corregedoria-Geral de Justiça. Comprove o administrador o protocolo dos ofícios no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 0000776-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1017459-28.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transferência de cotas - Avaricio Gentil Miguel da Silva - - Daniel Oliveira Matos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Páginas
2307/2310: Ciência dos esclarecimentos prestados pela parte executada. Aguarde-se o julgamento dos recursos pendentes
para que se prossiga com o levantamento. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), EDSON FERNANDES JUNIOR
(OAB 146156/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001153-88.2025.8.26.0100 (processo principal 4003218-42.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - BARROS DUTRA ADVOCACIA - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1-
Considerando a ausência de manifestação do executado, providencie a transferência do valor bloqueado para a conta corrente
vinculada aos autos. Após expeça-se o MLE em benefício do exequente. 2- Providencie o executado o depósito da quantoa
remanescente no prazo de quinze dias. No silêncio manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), PAULO
ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP)
Processo 0005663-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1036466-74.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Adriana Dal Col do Amor Divino - - Leticia Dal Col do Amor Divino - - Hevellen Dal Col do Amor Divino
- Gilberto Augusto Vieira - - Odilon Transportes e Comércio Ltda - Providencie-se a juntada nos autos da pesquisa Sisbajud.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:44
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