Processo ativo
2215420-56.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2215420-56.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215420-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alice Rebello
de Carvalho - Agravante: João Miguel Proença - Agravante: Kazuo Adachi - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto pelos credores contra a decisão de fls. 454/460, integrada pela decisão de embargos
de declaração de fl. 486 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , do processo de origem que negou o pedido de aplicação da nova tese fixada no Tema 677 C. STJ.
Insurge-se a parte exequente pleiteando a reforma da r. Decisão, a fim de que seja aplicada a nova tese fixada no Tema 677
do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não houve recolhimento do preparo, em razão de ter sido diferido o recolhimento ao
final. É a síntese do necessário. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente,
querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Eduardo Espíndola Corrêa (OAB: 368995/
SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alice Rebello
de Carvalho - Agravante: João Miguel Proença - Agravante: Kazuo Adachi - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto pelos credores contra a decisão de fls. 454/460, integrada pela decisão de embargos
de declaração de fl. 486 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , do processo de origem que negou o pedido de aplicação da nova tese fixada no Tema 677 C. STJ.
Insurge-se a parte exequente pleiteando a reforma da r. Decisão, a fim de que seja aplicada a nova tese fixada no Tema 677
do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não houve recolhimento do preparo, em razão de ter sido diferido o recolhimento ao
final. É a síntese do necessário. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente,
querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Eduardo Espíndola Corrêa (OAB: 368995/
SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - 3º Andar