Processo ativo

2215455-16.2025.8.26.0000

2215455-16.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos p *** constituído nos autos principais, no prazo de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215455-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: O. C. dos
S. - Agravado: E. S. M. dos S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de
sentença, rejeitou a impugnação e manteve a penhora contra o executado (fls. 10/11), fixando os limites do efeito da exoneração
decorrente de acordo entr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e as partes. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao
agravo de instrumento, visto que não vislumbro verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito.
Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de
quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Para os fins
deste agravo, por ora, processe-se sem o recolhimento do agravo, sem prejuízo de eventual reanálise do caso no curso do
processo. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: André Roberto Mallmann (OAB: 22940/RS) - Maria Claudia Ferraz
(OAB: 150215/SP) - Bruna Inacio Alves (OAB: 306719/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:03
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