Processo ativo
2215489-88.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2215489-88.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215489-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: David Prado e
Guimarães - Agravante: Dmo Agrícola Ltda. – Epp - Agravado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Matheus Oliveira Martins - 1)
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos coexecutados contra decisão que indeferiu assistência judiciária gratuita,
apesar da falta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de capacidade financeira para suportar as despesas do processo; o prosseguimento do processo de origem.
Com base nisso, pleiteiam a atribuição de efeito suspensivo e provimento final do recurso. 2) Determino o processamento do
recurso, independentemente de preparo em face de seu objeto restrito à concessão de assistência judiciária gratuita. 3) Indefiro
a atribuição de efeito suspensivo por não vislumbrar o perigo da demora. 4) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino aos agravante
o prazo de cinco (05) dias para juntar (a) os extratos dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias e cartões de
crédito, (b) as duas últimas declarações de imposto de renda ou documento que indique a inexistência delas na base de dados
da Receita Federal, (c) comprovante de obtenção de renda mensal, ainda que informal, bem como (d) o último balancete da
pessoa jurídica, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam
demonstrar a condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. 5) Após o cumprimento do determinado no
item 4 desta decisão, intime-se o agravado para contraminuta. 6) Na sequência, remetam-se os autos ao E. Relator Prevento.
Intimem-se. - Advs: Lígia Cristina de Jesus (OAB: 414480/SP) - Emerson José dos Santos (OAB: 117603/MG) - Fernando Jose
Garcia (OAB: 134719/SP) - Aline de Carvalho Marques (OAB: 287309/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: David Prado e
Guimarães - Agravante: Dmo Agrícola Ltda. – Epp - Agravado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Matheus Oliveira Martins - 1)
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos coexecutados contra decisão que indeferiu assistência judiciária gratuita,
apesar da falta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de capacidade financeira para suportar as despesas do processo; o prosseguimento do processo de origem.
Com base nisso, pleiteiam a atribuição de efeito suspensivo e provimento final do recurso. 2) Determino o processamento do
recurso, independentemente de preparo em face de seu objeto restrito à concessão de assistência judiciária gratuita. 3) Indefiro
a atribuição de efeito suspensivo por não vislumbrar o perigo da demora. 4) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino aos agravante
o prazo de cinco (05) dias para juntar (a) os extratos dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias e cartões de
crédito, (b) as duas últimas declarações de imposto de renda ou documento que indique a inexistência delas na base de dados
da Receita Federal, (c) comprovante de obtenção de renda mensal, ainda que informal, bem como (d) o último balancete da
pessoa jurídica, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam
demonstrar a condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. 5) Após o cumprimento do determinado no
item 4 desta decisão, intime-se o agravado para contraminuta. 6) Na sequência, remetam-se os autos ao E. Relator Prevento.
Intimem-se. - Advs: Lígia Cristina de Jesus (OAB: 414480/SP) - Emerson José dos Santos (OAB: 117603/MG) - Fernando Jose
Garcia (OAB: 134719/SP) - Aline de Carvalho Marques (OAB: 287309/SP) - 3º andar