Processo ativo

2215498-84.2024.8.26.0000

2215498-84.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Marília, desafiando decisão interlocutória que rejeitou os embargos e determinou novo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215498-84.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Espolio de
Wanderlei Francisco Vieira - Agravante: Elza Francisco Vieira (Inventariante) - Agravado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Agravo de instrumento interposto por Espólio de Wanderlei Francisco Vieira e outro, nos autos de cumprimento de
sentença oriundo de ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. civil pública, ambos movidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em seu desfavor, em
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Marília, desafiando decisão interlocutória que rejeitou os embargos e determinou novo
pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 em razão do descumprimento de ordem judicial (fls. 1091 e 1123/1124). Vindica
a parte agravante a reforma da r. interlocutória, a fim de ver reconhecido o cumprimento da obrigação imposta, à vista de
alegada realização do reflorestamento por Wanderlei Francisco Vieira, ainda em vida, bem como da superveniência de fatores
externos que teriam prejudicado o resultado da medida (pisoteio de mudas por animais). Argumenta, ainda, pela necessidade de
produção de prova pericial para verificar a existência de plantio e posterior destruição, bem como pela impossibilidade de nova
aplicação da multa, sob pena de bis in idem. Recurso tempestivo, processado com o efeito suspensivo e contrariado (fls. 38/43).
Tal, em abreviado, o relatório. O recurso não pode ser conhecido, porquanto manejado por parte ilegítima para tanto. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 03:08
Reportar