Processo ativo

2215513-19.2025.8.26.0000

2215513-19.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2215513-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Robson Tadeu de
Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - O presente agravo de instrumento foi
interposto contra a r. decisão (fls. 246 e 254 dos autos de origem) que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com inde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nização por danos morais, rejeitou embargos de declaração, mantendo a decisão que determinou a suspensão do
andamento do feito em razão de que a controvérsia se amolda ao Tema nº 1.264. Insurge-se a agravante sustentando que a
presente demanda discute questões não afetadas pelo IRDR, relacionada a abusividade de manutenção de dívidas prescritas
em plataformas de cobranças, mas sim a inexistência de relação jurídica entre as partes. Colaciona jurisprudência em defesa de
seus argumentos. Postula, assim, a atribuição de efeito ativo ao presente recurso e, ao final, a reforma da r. decisão para que
seja determinado o prosseguimento do feito. Não se evidencia no caso, efetivamente, risco concreto e imediato de o agravante
sofrer dano irreparável ou de difícil reparação a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida ao menos até o julgamento
do presente recurso, nem, tampouco, a probabilidade do direito, considerando que as dívidas estão prescritas e inscritas na
plataforma do Serasa Limpa Nome. Processe-se, pois, sem o efeito ativo requerido. Intimem-se a agravada, nos termos do art.
1.019, II, do CPC/2015, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhes a juntada de peças que entender convenientes.
São Paulo, 15 de julho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) -
Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:25
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