Processo ativo
2215528-85.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2215528-85.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215528-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Cae Comercio
e Serviços Ltda - Agravado: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta
Noroeste Sp - Interesdo.: Unipel Acessorios Automotivos e Serviços Ltda Me - Interesda.: Marcia Vanessa Cruz - Interesdo.:
Carlos Alberto da Cruz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão
proferida pelo MM. Juiz de Direito Edson Jose de Araujo Junior, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica para que a empresa CAE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, reconhecida como sucessora, integre o polo passivo da
ação principal e responda solidariamente pelo débito exequendo (fls. 45/48 na origem). O recurso, porém, não foi instruído com
cópia da procuração outorgada pela agravante à sua patrona. Embora sejam eletrônicos os autos do processo, colhe-se que o
documento apresentado com a contestação, embora assinado pelo representante da agravante, qualifica a executada originária
e sua sócia Márcia (fls. 35/36 na origem). Portanto, nos termos do artigo 76 c.c. artigo 932, parágrafo único, ambos do CPC,
fixo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que a recorrente regularize a sua representação processual neste recurso, sob pena de
não conhecimento deste agravo de instrumento. Ainda, observa-se que o presente agravo de instrumento foi protocolizado sem
o recolhimento do preparo devido. Portanto, no mesmo prazo supra, deverá a agravante comprovar o recolhimento do preparo
recursal em dobro, na forma prevista no artigo 1.007, § 4º do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava -
Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB: 382471/SP) - 3º
Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Cae Comercio
e Serviços Ltda - Agravado: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta
Noroeste Sp - Interesdo.: Unipel Acessorios Automotivos e Serviços Ltda Me - Interesda.: Marcia Vanessa Cruz - Interesdo.:
Carlos Alberto da Cruz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão
proferida pelo MM. Juiz de Direito Edson Jose de Araujo Junior, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica para que a empresa CAE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, reconhecida como sucessora, integre o polo passivo da
ação principal e responda solidariamente pelo débito exequendo (fls. 45/48 na origem). O recurso, porém, não foi instruído com
cópia da procuração outorgada pela agravante à sua patrona. Embora sejam eletrônicos os autos do processo, colhe-se que o
documento apresentado com a contestação, embora assinado pelo representante da agravante, qualifica a executada originária
e sua sócia Márcia (fls. 35/36 na origem). Portanto, nos termos do artigo 76 c.c. artigo 932, parágrafo único, ambos do CPC,
fixo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que a recorrente regularize a sua representação processual neste recurso, sob pena de
não conhecimento deste agravo de instrumento. Ainda, observa-se que o presente agravo de instrumento foi protocolizado sem
o recolhimento do preparo devido. Portanto, no mesmo prazo supra, deverá a agravante comprovar o recolhimento do preparo
recursal em dobro, na forma prevista no artigo 1.007, § 4º do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava -
Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB: 382471/SP) - 3º
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