Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2215564-30.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2215564-30.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não afasta a concessão da benes *** particular não afasta a concessão da benesse pleiteada, conforme artigo 99, §4º, do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215564-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Maria de Loudes Latanzi - Agravado: Banco Bmg S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DE LOURDES
LATANZI contra r. decisão de fls. 148/149-origem que, nos autos de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e
reparação de danos materiais e mo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rais promovida em face de BANCO BMG S/A, indeferiu a assistência judiciária gratuita à
autora. A agravante alega, em síntese, que comprovou a hipossuficiência e não possui condições financeiras de arcar com o
custo do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Afirma aufere proventos de aposentadoria mensalmente
no valor de R$ 1.518,00, conforme extratos de pagamento do INSS juntados na origem, no entanto, em virtude de descontos no
valor total de R$ 603,85, o valor líquido que aufere é de R$ 914,15. Assevera que, em razão da impossibilidade de pagamento
das suas dívidas de empréstimos, sem comprometer o seu mínimo existencial, encontra-se em situação de superendividamento.
Defende que a contratação de advogado particular não afasta a concessão da benesse pleiteada, conforme artigo 99, §4º, do
CPC. Ressalta a presunção de veracidade da declaração de pobreza, a qual é suficiente para o deferimento da gratuidade
de justiça. Colaciona jurisprudência pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Maria de Loudes Latanzi - Agravado: Banco Bmg S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DE LOURDES
LATANZI contra r. decisão de fls. 148/149-origem que, nos autos de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e
reparação de danos materiais e mo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rais promovida em face de BANCO BMG S/A, indeferiu a assistência judiciária gratuita à
autora. A agravante alega, em síntese, que comprovou a hipossuficiência e não possui condições financeiras de arcar com o
custo do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Afirma aufere proventos de aposentadoria mensalmente
no valor de R$ 1.518,00, conforme extratos de pagamento do INSS juntados na origem, no entanto, em virtude de descontos no
valor total de R$ 603,85, o valor líquido que aufere é de R$ 914,15. Assevera que, em razão da impossibilidade de pagamento
das suas dívidas de empréstimos, sem comprometer o seu mínimo existencial, encontra-se em situação de superendividamento.
Defende que a contratação de advogado particular não afasta a concessão da benesse pleiteada, conforme artigo 99, §4º, do
CPC. Ressalta a presunção de veracidade da declaração de pobreza, a qual é suficiente para o deferimento da gratuidade
de justiça. Colaciona jurisprudência pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º