Processo ativo
2215620-63.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2215620-63.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215620-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Banco Original S/A - Agravado: Rm Fernandes Moveis de Gramado Ltda - Agravado: Rodrigo Márcio Fernandes - Vistos. Cuida-
se de agravo de instrumento interposto por BANCO ORIGINAL S/A, nos autos de ação de execução de título extrajudicial
ajuizada em face de RM FERNANDES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MOVEIS DE GRAMADO LTDA E OUTRO, impugnando a r. decisão que indeferiu o pedido
de expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito. Em sede de cognição sumária, própria dessa fase, não está presente
a plausibilidade do direito da parte agravante, pois, nesse exame perfunctório, a decisão agravada não se mostra antijurídica,
ao expressar: Indefere-se o pedido de expedição de ofícios, formulado pela parte credora a págs. 327/331, porquanto tais
pesquisas são contempladas pelo SISBAJUD. Essa realidade mitiga o perigo da demora. Diante do exposto: 1. Indefiro a
antecipação da tutela recursal. 2. Dispensadas as informações. 3. Diante da revelia da parte agravada, que lhe permite intervir
a qualquer tempo (mas no estado em que se encontrar o processo), aguarde-se por eventual contraminuta, pelo prazo de 15
dias, fluindo este prazo da data de publicação da presente decisão (CPC/15, art. 346). 4. Após, tornem os autos conclusos para
julgamento (reserva de voto 10053). Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro
(OAB: 255148/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Banco Original S/A - Agravado: Rm Fernandes Moveis de Gramado Ltda - Agravado: Rodrigo Márcio Fernandes - Vistos. Cuida-
se de agravo de instrumento interposto por BANCO ORIGINAL S/A, nos autos de ação de execução de título extrajudicial
ajuizada em face de RM FERNANDES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MOVEIS DE GRAMADO LTDA E OUTRO, impugnando a r. decisão que indeferiu o pedido
de expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito. Em sede de cognição sumária, própria dessa fase, não está presente
a plausibilidade do direito da parte agravante, pois, nesse exame perfunctório, a decisão agravada não se mostra antijurídica,
ao expressar: Indefere-se o pedido de expedição de ofícios, formulado pela parte credora a págs. 327/331, porquanto tais
pesquisas são contempladas pelo SISBAJUD. Essa realidade mitiga o perigo da demora. Diante do exposto: 1. Indefiro a
antecipação da tutela recursal. 2. Dispensadas as informações. 3. Diante da revelia da parte agravada, que lhe permite intervir
a qualquer tempo (mas no estado em que se encontrar o processo), aguarde-se por eventual contraminuta, pelo prazo de 15
dias, fluindo este prazo da data de publicação da presente decisão (CPC/15, art. 346). 4. Após, tornem os autos conclusos para
julgamento (reserva de voto 10053). Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro
(OAB: 255148/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º Andar