Processo ativo

2215621-48.2025.8.26.0000

2215621-48.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2215621-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: L. G. S.
C., (Menor(es) representado(s)) - Agravada: I. G. F. - Agravante: L. S. C. (Representando Menor(es)) - Cuida-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão de f. 167/168 e f. 187/188 dos autos principais (f. 46/47 e f. 48/49 destes autos), que, na
ação de alimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos proposta pelo agravante, fixou alimentos provisórios no montante de 1/3 da renda líquida da sua genitora e
em 20% do salário-mínimo na hipótese de desemprego. Sustenta desacerto da decisão, eis que a verba alimentar é insuficiente;
não foi levado em consideração o fato de a agravada ser empresária e ter condições de pagar pensão em montante superior;
tratando-se de empresária, fixar alimentos sobre a sua renda mensal em nada o auxilia; caso de majoração da pensão para o
valor de R$ 11.686,25; caso de concessão da liminar recursal e de provimento do agravo. É o relatório. Os alimentos estipulados
pela decisão agravada têm natureza de provisórios, ou seja, cuja finalidade é auxiliar a mantença do alimentante ao longo do
trâmite da demanda. Desta forma, não se verifica estar o menor desamparado, ainda que discorde do montante alimentar e
requeira sua majoração. Isto posto, indefiro a liminar. Intime-se a parte contrária para se manifestar. Abra-se vista ao Ministério
Público. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Sumiye Genso Fiore (OAB: 256286/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:07
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