Processo ativo
2215628-40.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2215628-40.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2215628-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: J. C. - Agravada:
Y. dos S. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: F. C. dos S. C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Cuida-se de AGRAVO
DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a concessão de 50% do S.M. a
título de Alimentos para fil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ha de 15 anos, inviável tal arbitramento ante os salários do Agvte., de um S.M. apenas, nem trazido
demonstrativo de despesas, efetuados pagamentos de R$-400,00 à filha, violados Princípios regedores, de rigor fixação em
30% do S.M. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que
de proêmio; os autos dão conta de situação que demanda exame da fazenda do Agvte., por proferir decisão justa e equânime,
de sorte que ante o valor declarado a título de remuneração, a fixação não se sustenta, de sorte que DEEFERE-SE LIMINAR,
reduzida a verba para 30% do S.M., até que empós de instrução se consiga valor equânime. Int. o E. Juízo, desnecessárias
informações, e a parte contrária para responder, em querendo; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça, e tornem conclusos. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Joseline Lopes Franklin Molero (OAB: 133299/SP) -
Daniel da Silva Gallardo (OAB: 305985/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: J. C. - Agravada:
Y. dos S. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: F. C. dos S. C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Cuida-se de AGRAVO
DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a concessão de 50% do S.M. a
título de Alimentos para fil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ha de 15 anos, inviável tal arbitramento ante os salários do Agvte., de um S.M. apenas, nem trazido
demonstrativo de despesas, efetuados pagamentos de R$-400,00 à filha, violados Princípios regedores, de rigor fixação em
30% do S.M. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que
de proêmio; os autos dão conta de situação que demanda exame da fazenda do Agvte., por proferir decisão justa e equânime,
de sorte que ante o valor declarado a título de remuneração, a fixação não se sustenta, de sorte que DEEFERE-SE LIMINAR,
reduzida a verba para 30% do S.M., até que empós de instrução se consiga valor equânime. Int. o E. Juízo, desnecessárias
informações, e a parte contrária para responder, em querendo; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça, e tornem conclusos. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Joseline Lopes Franklin Molero (OAB: 133299/SP) -
Daniel da Silva Gallardo (OAB: 305985/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º