Processo ativo

2215788-65.2025.8.26.0000

2215788-65.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215788-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. -
Agravante: M. S. I. de A. S. - Agravado: F. de A. R. - Interessada: M. M. de A. - Cuida-se de agravo de instrumento interposto,
contra decisão nos autos, a fls. 2317 a qual , dentre outras deliberações, rejeitou os embargos de declaração apresentados
ante o indeferimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de produção de prova testemunhal. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese,
que, a decisão merece reforma, posto que a oitiva da testemunha ( Sr. Zelio), é essencial ao deslinde da causa e de extrema
importância para o julgamento do presente pedido de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, é a participação
nas negociações da testemunha que resultaram em contrato de parceria. Pleiteia a necessidade da oitiva da aludida testemunha
e a reforma da decisão. É o que basta. Preparo recolhido a fls. 13/14. Não houve pedido liminar, processe-se. Intime-se a parte
agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Zélio
Maia da Rocha (OAB: 9314/DF) - Fabio de Albuquerque Rodrigues (OAB: 66012A/GO) - Renato Luiz Franco de Campos (OAB:
209784/SP) - Veridiana Pires Fraga (OAB: 213488/SP) - Leandro Basdadjian Barbosa (OAB: 296823/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:23
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