Processo ativo
2215813-78.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2215813-78.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215813-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Eliane
Maria Simon Rodrigues - Agravado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Por
essa razão, CONCEDO em parte o efeito ativo pretendido para o fim de determinar à agravada a suspensão dos descontos
referentes à contribuição associati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va (rubrica 287 descrição CONTRIB. ANDDAP) no benefício previdenciário da autora (NIT
167.06461.89-0) até o julgamento deste recurso. Cuide o D. Juízo de origem de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro
Social INSS para que dê cumprimento imediato à tutela antecipadamente deferida. Comunique-se. 4 Comunique-se ao juízo de
primeiro grau o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada. 5 Intime-se a agravada, por carta, para cumprimento
desta decisão e para, querendo, apresentar resposta em quinze dias. 6 Cumpra-se, com urgência. Após, voltem os autos
conclusos para deliberação pela turma julgadora. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Fernanda
Christine Simon Rodrigues (OAB: 225683/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Eliane
Maria Simon Rodrigues - Agravado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Por
essa razão, CONCEDO em parte o efeito ativo pretendido para o fim de determinar à agravada a suspensão dos descontos
referentes à contribuição associati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va (rubrica 287 descrição CONTRIB. ANDDAP) no benefício previdenciário da autora (NIT
167.06461.89-0) até o julgamento deste recurso. Cuide o D. Juízo de origem de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro
Social INSS para que dê cumprimento imediato à tutela antecipadamente deferida. Comunique-se. 4 Comunique-se ao juízo de
primeiro grau o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada. 5 Intime-se a agravada, por carta, para cumprimento
desta decisão e para, querendo, apresentar resposta em quinze dias. 6 Cumpra-se, com urgência. Após, voltem os autos
conclusos para deliberação pela turma julgadora. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Fernanda
Christine Simon Rodrigues (OAB: 225683/SP) - 4º andar