Processo ativo

2215822-40.2025.8.26.0000

2215822-40.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2215822-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Neuza Lopes de Brito - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Vistos. Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida na
ação revisional de contrato na qual houve indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade por ela postulado,
determinando o recolhimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to das custas iniciais e de citação, sob pena de indeferimento da inicial (fls. 42/45). Em sede recursal,
a recorrente requer a atribuição de efeito ativo ao recurso, para suspender os efeitos da r. decisão agravada. Sob análise
perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento
tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, mostra-se patenteada hipótese de
dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso
por esta E. Câmara Julgadora. Anote-se não ser o caso de concessão da gratuidade de justiça de plano, sem observância do
constitucional direito ao contraditório, recomendando o processamento regular do agravo de instrumento observado o efeito
suspensivo ora concedido, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito recursal. Assim, processe-se o presente
agravo de instrumento sob efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a
quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa, por carta (dispensado o recolhimento
das custas, ante o pedido de justiça gratuita sub judice), para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos.
Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs:
Leandro Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:28
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