Processo ativo
2215834-54.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2215834-54.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215834-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raízen
Combustíveis S.a. - Agravado: Parco & Associados Planejamento e Assessoria Ltda. - Agravado: Dansk Representações
Comerciais de Produtos Combustíveis Minerais e Químicos Ltda. - Agravada: Bettina Vestenius Masi - Agravada: Isabella
Vestenius Masi - Agravado: Rafaelle V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estenius Masi - Interessado: Cartos Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A
Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando a Recorrente por modificação de R.
despacho, copiado a fls., que denegou pleito por intimação da credora fiduciante para esclarecimentos nos autos, bem como
determinação para depósito judicial de locativos coisa que a parte verbera, aduzindo que pende controvérsia a respeito da
titularidade do bem, e os depósitos são necessários, por mitigar prejuízos relativos aos pagamentos supostamente indevidos.
Pediu liminar. É o brevíssimo relato. Com efeito, a insurgência não está em obra de se receber, inda que de proêmio; é que a
questão encerra matéria de alta indagação, indispensável melhor instrução dos autos, sobretudo ante a obrigação que possa
recair sobre terceiros, além de se não lobrigar da tal urgência brandida. Assim, medida de cautela será a mantença da bem
fundamentada decisão, pelo que DENEGA-SE liminar. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária
para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) -
Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Samira Manfredi (OAB: 173556/SP) - Marcio Ferezin Custodio (OAB: 124313/
SP) - Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Bruno Yamaoka Poppi (OAB: 253824/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raízen
Combustíveis S.a. - Agravado: Parco & Associados Planejamento e Assessoria Ltda. - Agravado: Dansk Representações
Comerciais de Produtos Combustíveis Minerais e Químicos Ltda. - Agravada: Bettina Vestenius Masi - Agravada: Isabella
Vestenius Masi - Agravado: Rafaelle V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estenius Masi - Interessado: Cartos Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A
Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando a Recorrente por modificação de R.
despacho, copiado a fls., que denegou pleito por intimação da credora fiduciante para esclarecimentos nos autos, bem como
determinação para depósito judicial de locativos coisa que a parte verbera, aduzindo que pende controvérsia a respeito da
titularidade do bem, e os depósitos são necessários, por mitigar prejuízos relativos aos pagamentos supostamente indevidos.
Pediu liminar. É o brevíssimo relato. Com efeito, a insurgência não está em obra de se receber, inda que de proêmio; é que a
questão encerra matéria de alta indagação, indispensável melhor instrução dos autos, sobretudo ante a obrigação que possa
recair sobre terceiros, além de se não lobrigar da tal urgência brandida. Assim, medida de cautela será a mantença da bem
fundamentada decisão, pelo que DENEGA-SE liminar. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária
para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) -
Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Samira Manfredi (OAB: 173556/SP) - Marcio Ferezin Custodio (OAB: 124313/
SP) - Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Bruno Yamaoka Poppi (OAB: 253824/SP) - 4º andar