Processo ativo
2215841-46.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2215841-46.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215841-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação
São Paulo - Agravado: Marcelo Rodrigues - Interessado: Olegario dos Santos Silveira Leite - Vistos, Trata-se de agravo de
instrumento interposto por Fundação São Paulo contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) da
remuneração líquida do ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecutado Marcelo Rodrigues (processo nº 0025127-11.2012.8.26.0004). A decisão foi proferida em
execução de título extrajudicial (instrumento particular de confissão de dívidas) proposta em desfavor de Marcelo Rodrigues e
outro. Defende, em síntese, a relativização da impenhorabilidade salarial com base na jurisprudência do STJ, sustentando que
o executado aufere remuneração mensal muito superior à média salarial brasileira. Alega que a penhora de 30% preservará o
mínimo existencial e que o débito está vencido há mais de 15 anos, sem qualquer manifestação do devedor para adimplemento.
Invoca precedentes que admitem a mitigação da impenhorabilidade quando não comprometida a subsistência do devedor,
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Processe-se o recurso, sem a concessão de qualquer medida
antecipatória. Manifeste-se o agravado para os termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) - Christiane Aparecida Salomão (OAB: 176639/
SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação
São Paulo - Agravado: Marcelo Rodrigues - Interessado: Olegario dos Santos Silveira Leite - Vistos, Trata-se de agravo de
instrumento interposto por Fundação São Paulo contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) da
remuneração líquida do ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecutado Marcelo Rodrigues (processo nº 0025127-11.2012.8.26.0004). A decisão foi proferida em
execução de título extrajudicial (instrumento particular de confissão de dívidas) proposta em desfavor de Marcelo Rodrigues e
outro. Defende, em síntese, a relativização da impenhorabilidade salarial com base na jurisprudência do STJ, sustentando que
o executado aufere remuneração mensal muito superior à média salarial brasileira. Alega que a penhora de 30% preservará o
mínimo existencial e que o débito está vencido há mais de 15 anos, sem qualquer manifestação do devedor para adimplemento.
Invoca precedentes que admitem a mitigação da impenhorabilidade quando não comprometida a subsistência do devedor,
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Processe-se o recurso, sem a concessão de qualquer medida
antecipatória. Manifeste-se o agravado para os termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) - Christiane Aparecida Salomão (OAB: 176639/
SP) - 3º andar