Processo ativo
2215842-31.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2215842-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2215842-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lancaster
Beneficiamentos Texteis Ltda - Agravante: Lancaster Prime Indústria e Comércio Ltda - Agravante: André Luiz Lobe - Agravante:
Lorival Antonio Lobe - Agravante: Soraia Edineth Francisco Lobe - Agravado: Banco Safra S/A - Despacho Agravo de Instrumento
Processo nº 2215842 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -31.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Lancaster Beneficiamentos Têxteis Ltda e outros em face de Banco Safra S.A., em razão de r. decisão que fixou
multa de 10% do valor da execução, nos termos do art. 774, V, do CPC, bem como deferiu a penhora dos imóveis e respectivos
percentuais apontados pelo exequente. Os agravantes sustentam, em síntese, a indevida aplicação da multa referente ao
dispositivo supra citado, que possui natureza sancionatória excepcional, além de que o ato constritivo é inconsistente e ofende a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lancaster
Beneficiamentos Texteis Ltda - Agravante: Lancaster Prime Indústria e Comércio Ltda - Agravante: André Luiz Lobe - Agravante:
Lorival Antonio Lobe - Agravante: Soraia Edineth Francisco Lobe - Agravado: Banco Safra S/A - Despacho Agravo de Instrumento
Processo nº 2215842 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -31.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Lancaster Beneficiamentos Têxteis Ltda e outros em face de Banco Safra S.A., em razão de r. decisão que fixou
multa de 10% do valor da execução, nos termos do art. 774, V, do CPC, bem como deferiu a penhora dos imóveis e respectivos
percentuais apontados pelo exequente. Os agravantes sustentam, em síntese, a indevida aplicação da multa referente ao
dispositivo supra citado, que possui natureza sancionatória excepcional, além de que o ato constritivo é inconsistente e ofende a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º