Processo ativo

2216073-58.2025.8.26.0000

2216073-58.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2216073-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante:
Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Agravado: Eduardo de Oliveira Diniz - Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, exprobrando o r. despacho de fls., que deferiu liminar, para que a Ré autorize e custeie
todas as despesas da r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecomendação médica constante dos autos, para realização do procedimento cirúrgico com os materiais
constantes da prescrição e descritos na exordial, sob pena de multa diária no valor de R$-1.000,00 por dia de descumprimento,
até o limite de R$-50.000,00 coisa com que a Agravante não se conforma, pois que demonstrara que o procedimento solicitado
pela Agravada fora reprovado pela Auditoria Médica e pela Junta Médica, havendo divergência técnica entre os pedidos da
Agravada, e os fornecidos pela Operadora. Existe pleito por liminar. Assim o breve relato. Com efeito, a insurgência merece
acatamento; não há elementos bastantes, inda que por ora, para concessão do pedido, além do que a concessão liminar
demandara prova hialina e inequívoca do direito brandido o que se não lobriga dos autos, vendo-se questão complexa, e
em princípio ao Judiciário se não permite imiscuir-se no relacionamento operacional da Operadora tudo por necessitar de
percuciente exame dos motivos da negativa e do contrato. Ante isso, presente possibilidade de dano irreparável, DEFERE-SE
LIMINAR, concedida suspensividade ao recurso, até o julgamento final pelo Colegiado. Comunique-se ao Juízo de Primeiro
Grau, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni
Ferreira - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Luana Gabriele Pimenta (OAB: 463297/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:00
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