Processo ativo
2216077-95.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2216077-95.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216077-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivone da
Encarnação Luongo - Agravante: Sueli Aparecida Luongo - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Amarzul Lanches
Ltda - Me - A agravante não é beneficiária da gratuidade da justiça, porquanto o recente acórdão proferido no agravo de
instrumento antecedente de nº 20433 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00-07.2025.8.26.0000 (j. 30.6.25) confirmou a decisão que indeferiu o favor legal requerido
pela executada/agravante Ivone. E nada de novo é descrito que justificasse o reexame sobre a necessidade do benefício. Daí
existir preclusão em torno da questão. Assim, nos termos da regra do art. 1.007, §4º, do CPC, assino prazo de cinco dias para
recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Estela Maris Bonome
(OAB: 160971/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivone da
Encarnação Luongo - Agravante: Sueli Aparecida Luongo - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Amarzul Lanches
Ltda - Me - A agravante não é beneficiária da gratuidade da justiça, porquanto o recente acórdão proferido no agravo de
instrumento antecedente de nº 20433 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00-07.2025.8.26.0000 (j. 30.6.25) confirmou a decisão que indeferiu o favor legal requerido
pela executada/agravante Ivone. E nada de novo é descrito que justificasse o reexame sobre a necessidade do benefício. Daí
existir preclusão em torno da questão. Assim, nos termos da regra do art. 1.007, §4º, do CPC, assino prazo de cinco dias para
recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Estela Maris Bonome
(OAB: 160971/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º Andar