Processo ativo
2216078-80.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2216078-80.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais, no prazo de qu *** constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie a agravante a notificação
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216078-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. F. -
Agravada: M. P. F. - Agravado: R. P. F. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento
de sentença, determinou a expedição do auto de adjudicação, em cumprimento ao deferimento de adjudicação de 7,27% de
imóvel descrito nos autos, l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evantando a ordem de inalienabilidade que anteriormente havia sido imposta (fls. 34/36 e 38/39). Nos
termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro
verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de
resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie a agravante a notificação
desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Giovanna
Schliemann (OAB: 368180/SP) - Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/SP) - Guilherme Santos Neves Abelha
Rodrigues (OAB: 526812/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB:
97541/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Eliane Barreirinhas
da Costa (OAB: 187389/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. F. -
Agravada: M. P. F. - Agravado: R. P. F. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento
de sentença, determinou a expedição do auto de adjudicação, em cumprimento ao deferimento de adjudicação de 7,27% de
imóvel descrito nos autos, l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evantando a ordem de inalienabilidade que anteriormente havia sido imposta (fls. 34/36 e 38/39). Nos
termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro
verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de
resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie a agravante a notificação
desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Giovanna
Schliemann (OAB: 368180/SP) - Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/SP) - Guilherme Santos Neves Abelha
Rodrigues (OAB: 526812/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB:
97541/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Eliane Barreirinhas
da Costa (OAB: 187389/SP) - 4º andar