Processo ativo

2216083-05.2025.8.26.0000

2216083-05.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216083-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Instituto
Educação e Sustentabilidade (Cursinho Maximize) - Agravado: Ezequeiel da Silva Melo - Vistos. Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto por Instituto Educação e Sustentabilidade (Cursinho Maximize), nos autos da ação monitória que move
contra Ezequeiel da Silva Mel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de
Santo André, Dr. Oto Sérgio Silva de Araújo Júnior, que indeferiu a gratuidade da justiça, integral ou parcial, determinando que a
parte autora recolha as custas iniciais e as despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O efeito suspensivo deve ser concedido para suspender o trâmite da
ação principal até o julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e
contrárias aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao
Juízo de Primeiro Grau, noticiando-lhe o conteúdo da presente decisão. Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, manifeste-
se a parte agravada. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Alex
Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:08
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