Processo ativo
2216091-79.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2216091-79.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216091-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Luiz Fernando
de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Agravado: Fundação Getúlio Vargas -
Presente o risco de dano grave ou de difícil reparação, caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final
deste agravo, razão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela qual DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado para obstar a expedição de mandado de levantamento
de quaisquer quantias em favor da exequente, bem como para suspender, por ora, os descontos que estão sendo realizados
na folha de pagamento do executado. Oficie-se o Juízo a quo, informando o conteúdo da presente decisão. Nos termos do art.
1.019, inciso II, do CPC, manifeste-se a parte agravada. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. HUGO CREPALDI - Magistrado(a)
Hugo Crepaldi - Advs: Gabriela Lellis Ito Santos Pião (OAB: 282109/SP) - Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB: 121532/
MG) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Luiz Fernando
de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Agravado: Fundação Getúlio Vargas -
Presente o risco de dano grave ou de difícil reparação, caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final
deste agravo, razão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela qual DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado para obstar a expedição de mandado de levantamento
de quaisquer quantias em favor da exequente, bem como para suspender, por ora, os descontos que estão sendo realizados
na folha de pagamento do executado. Oficie-se o Juízo a quo, informando o conteúdo da presente decisão. Nos termos do art.
1.019, inciso II, do CPC, manifeste-se a parte agravada. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. HUGO CREPALDI - Magistrado(a)
Hugo Crepaldi - Advs: Gabriela Lellis Ito Santos Pião (OAB: 282109/SP) - Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB: 121532/
MG) - 5º andar