Processo ativo
2216106-48.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2216106-48.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216106-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Américo Brasiliense - Agravante:
Rosileide Alves da Silva e Silva - Agravante: Rosileide Alves da Silva Sousa - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de página 55 proferida pelo MM. Juiz Daniel Romano Soares que, em
embargos à execução opo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos pela agravante e autuados sob nº 1001088-62.2025.8.26.0040, indeferiu o pedido de atribuição
de efeito suspensivo. A agravante alega abusividade dos juros remuneratórios, ausência de previsão do percentual da taxa de
capitalização diária, e excesso de execução, a aduzir provável iliquidez ou inexigibilidade do título. Defende a concessão do
efeito suspensivo ainda que ausente a garantia do juízo; subsidiariamente, pretende a suspensão da execução quanto à parcela
controvertida não impugnada. Requer a antecipação da tutela recursal para suspender imediatamente a execução, a impedir
a prática de quaisquer atos de penhora, bloqueio, expropriação ou constrição patrimonial em desfavor da parte agravante até
o julgamento definitivo deste recurso. Sobre o pedido de efeito ativo, não se vislumbra, nesta etapa processual e nos restritos
limites do agravo de instrumento, manifesta ilegalidade na ordem judicial imposta e agora combatida. Diante deste contexto,
nego o efeito ativo pleiteado. Dispensadas as informações do Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para resposta no prazo
de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO
BRAZIL - Advs: Pedro Ferreira de Almeida Erba (OAB: 528765/SP) - Murilo José Martins E Silva (OAB: 527778/SP) - Nilton
Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Américo Brasiliense - Agravante:
Rosileide Alves da Silva e Silva - Agravante: Rosileide Alves da Silva Sousa - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de página 55 proferida pelo MM. Juiz Daniel Romano Soares que, em
embargos à execução opo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos pela agravante e autuados sob nº 1001088-62.2025.8.26.0040, indeferiu o pedido de atribuição
de efeito suspensivo. A agravante alega abusividade dos juros remuneratórios, ausência de previsão do percentual da taxa de
capitalização diária, e excesso de execução, a aduzir provável iliquidez ou inexigibilidade do título. Defende a concessão do
efeito suspensivo ainda que ausente a garantia do juízo; subsidiariamente, pretende a suspensão da execução quanto à parcela
controvertida não impugnada. Requer a antecipação da tutela recursal para suspender imediatamente a execução, a impedir
a prática de quaisquer atos de penhora, bloqueio, expropriação ou constrição patrimonial em desfavor da parte agravante até
o julgamento definitivo deste recurso. Sobre o pedido de efeito ativo, não se vislumbra, nesta etapa processual e nos restritos
limites do agravo de instrumento, manifesta ilegalidade na ordem judicial imposta e agora combatida. Diante deste contexto,
nego o efeito ativo pleiteado. Dispensadas as informações do Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para resposta no prazo
de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO
BRAZIL - Advs: Pedro Ferreira de Almeida Erba (OAB: 528765/SP) - Murilo José Martins E Silva (OAB: 527778/SP) - Nilton
Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - 3º Andar