Processo ativo

2216232-98.2025.8.26.0000

2216232-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2216232-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: E. R. T.
(Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. T. de M. - Agravante: A. C. da R. (Representando Menor(es)) - Cuida-se de Agravo
de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem a fls. 216: (...) o exequente deverá o exequente
providenciar o recolhime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto da taxa referente a pesquisa via Renajud. Prazo: 15 dias. Opostos embargos de declaração, os
quais, rejeitados. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que ao contrário do que restou entabulado no (a) r.
despacho/decisão agravado (a), não há que se falar que o Patrono seja o Exequente, caso contrário estaríamos desprestigiando
e também não garantindo a autoridade da (s) decisão (ões) prolatada (s) por esta Colenda Turma em agravo, e tampouco elencar
expressamente em direito personalíssimo referente a concessão de gratuidade judiciária concedida prol da parte que é o real
Exequente, fazendo nítido conflito entre a parte e seu patrono (que neste caso não é o Exequente, mas no/na entendimento/
visão a referida Juíza, o patrono seria o Exequente). Pleiteia a concessão do efeito ativo/suspensivo, o provimento do recurso e
a reforma da decisão agravada. É o necessário. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual
é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso vertente de
decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade
de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do
artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas em razão do prazo concedido, e até o julgamento deste recurso
pelo Colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para,
no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator
- Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Aires Alexandre de Soussa Ganança (OAB: 264377/SP) - Zilda da Silva Santos (OAB:
155827/SP) - Leonardo da Silva Santos (OAB: 247207/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:23
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