Processo ativo
2216241-60.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2216241-60.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216241-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Paulo Roberto
Martins - Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Interessado: Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda. - Interessado:
Ponto Veiculos Ltda - Vistos. 1. Compulsando-se os autos de origem, verifica-se que o cumprimento de sentença fora extinto com
fincas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no art. 924, CPC, conforme fls. 2.907/2.908 da origem. Na decisão de fl. 2.918, que integra a r. sentença pela apreciação
de Embargos de Declaração, o r. Juízo assim deliberou: Em razão do direito de retenção concedido na sentença, a expedição
do mandado de reintegração na posse do imóvel será autorizada após o trânsito em julgado da sentença e levantamento do
valor devido ao exequente. Com isto, postulou o exequente desde logo a devolução das chaves, com consignação destas em
Cartório, o que fora indeferido pelo r. Juízo de origem, que determinou às partes promoverem as diligências de vistoria para
entrega. Considerando-se a extinção do feito e que não será tecnicamente possível quaisquer prestações jurisdicionais em
relação à vistoria (que deverá ser objeto de debate pelos meios próprios, se o caso) e, ainda, considerando-se que o litigante
deseja se desincumbir do ônus processual que se lhe compete, processe-se este recurso com antecipação da tutela provisória
recursal, na diretriz do artigo 300 do CPC, por evidenciada a probabilidade do direito invocado. Comunique-se para fins de
depósito das chaves junto à z. Serventia, mediante termo próprio. Adverte-se que a temática será examinada a fundo por
ocasião do julgamento deste agravo de instrumento; 2. Cumpra-se o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Oportunamente, tornem (m). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Aparecido do Amaral (OAB: 90461/SP) - Lidia Maria
de Araujo da Cunha Borges (OAB: 104616/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Paulo Roberto
Martins - Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Interessado: Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda. - Interessado:
Ponto Veiculos Ltda - Vistos. 1. Compulsando-se os autos de origem, verifica-se que o cumprimento de sentença fora extinto com
fincas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no art. 924, CPC, conforme fls. 2.907/2.908 da origem. Na decisão de fl. 2.918, que integra a r. sentença pela apreciação
de Embargos de Declaração, o r. Juízo assim deliberou: Em razão do direito de retenção concedido na sentença, a expedição
do mandado de reintegração na posse do imóvel será autorizada após o trânsito em julgado da sentença e levantamento do
valor devido ao exequente. Com isto, postulou o exequente desde logo a devolução das chaves, com consignação destas em
Cartório, o que fora indeferido pelo r. Juízo de origem, que determinou às partes promoverem as diligências de vistoria para
entrega. Considerando-se a extinção do feito e que não será tecnicamente possível quaisquer prestações jurisdicionais em
relação à vistoria (que deverá ser objeto de debate pelos meios próprios, se o caso) e, ainda, considerando-se que o litigante
deseja se desincumbir do ônus processual que se lhe compete, processe-se este recurso com antecipação da tutela provisória
recursal, na diretriz do artigo 300 do CPC, por evidenciada a probabilidade do direito invocado. Comunique-se para fins de
depósito das chaves junto à z. Serventia, mediante termo próprio. Adverte-se que a temática será examinada a fundo por
ocasião do julgamento deste agravo de instrumento; 2. Cumpra-se o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Oportunamente, tornem (m). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Aparecido do Amaral (OAB: 90461/SP) - Lidia Maria
de Araujo da Cunha Borges (OAB: 104616/SP) - 4º andar