Processo ativo

2216349-89.2025.8.26.0000

2216349-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2216349-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mauro
Sergio Franco da Costa - Agravada: Ana Maria Franco Alonso - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face da decisão copiada as fls. 197 que, nos autos da ação de curatela, indeferiu o pedido de concessão da gratuidade
da justiça formulada pelo autor. Inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onformado, insurge-se o autor, postulando a dilação de prazo para a apresentação de
documentação destinada à comprovação do estado de hipossuficiência financeira. 2) Indefiro a tutela recursal pleiteada, em
razão da ausência da probabilidade do direito alegado, em razão da razoabilidade do interregno concedido pelo MM. Juízo a quo
para a comprovação da hipossuficiência econômica. 3) Dispensada a intimação da parte agravada. 4) Após, tornem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Mauro Sergio Franco da Costa (OAB: 436908/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:11
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