Processo ativo
2216375-87.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2216375-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216375-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Sinaida
Marques da Silva Rodrigues - Agravado: Coop de Credito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste
Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM.
Juiz Marcelo Bona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. volonta, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela autora, ora agravante. Em síntese, a
recorrente sustenta que está devidamente comprovado nos autos a necessidade do benefício ora pleiteado, observada, ademais,
a presunção relativa de pobreza e o princípio fundamental do livre acesso à justiça. Destaca a dimensão do valor da causa, R$
20.792,10 (vinte mil, setecentos e noventa e dois reais e dez centavos), de modo que se vier a arcar com as custas processuais
e com todos seus encargos financeiros mensais, pouco lhe restaria para garantir seu sustento e de sua família. Menciona que
exerce a atividade de pecuarista em regime de subsistência, sendo essa sua única fonte de renda, integralmente destinada
à manutenção de sua família e continuidade das atividades essenciais ao sustento do lar, como alimentação dos animais,
manutenção da terra e cumprimento de obrigações básicas da produção. Pleiteia, assim, a reforma da r. decisão agravada,
bem como a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo, para obstar
os efeitos da r. decisão agravada, até final julgamento deste recurso pela C. Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo,
dispensadas as informações. Sem prejuízo, junte a agravante, em 5 (cinco) dias, cópia das 3 últimas declarações de imposto
de renda ou de sua isenção. Com o decurso do mencionado prazo, intime-se o agravado para contraminuta, no prazo de 15
(quinze) dias, a teor da regra do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
JAIRO BRAZIL - Advs: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - 3º
Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Sinaida
Marques da Silva Rodrigues - Agravado: Coop de Credito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste
Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM.
Juiz Marcelo Bona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. volonta, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela autora, ora agravante. Em síntese, a
recorrente sustenta que está devidamente comprovado nos autos a necessidade do benefício ora pleiteado, observada, ademais,
a presunção relativa de pobreza e o princípio fundamental do livre acesso à justiça. Destaca a dimensão do valor da causa, R$
20.792,10 (vinte mil, setecentos e noventa e dois reais e dez centavos), de modo que se vier a arcar com as custas processuais
e com todos seus encargos financeiros mensais, pouco lhe restaria para garantir seu sustento e de sua família. Menciona que
exerce a atividade de pecuarista em regime de subsistência, sendo essa sua única fonte de renda, integralmente destinada
à manutenção de sua família e continuidade das atividades essenciais ao sustento do lar, como alimentação dos animais,
manutenção da terra e cumprimento de obrigações básicas da produção. Pleiteia, assim, a reforma da r. decisão agravada,
bem como a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo, para obstar
os efeitos da r. decisão agravada, até final julgamento deste recurso pela C. Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo,
dispensadas as informações. Sem prejuízo, junte a agravante, em 5 (cinco) dias, cópia das 3 últimas declarações de imposto
de renda ou de sua isenção. Com o decurso do mencionado prazo, intime-se o agravado para contraminuta, no prazo de 15
(quinze) dias, a teor da regra do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
JAIRO BRAZIL - Advs: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - 3º
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