Processo ativo

2216494-48.2025.8.26.0000

2216494-48.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2216494-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Luiz Carlos
Domeneghetti - Agravante: Maria Cristina Asta Domeneghetti - Agravada: Braskem S/A - Interessado: Ferplás Industria e Comércio
de Plásticos EIRELI - Interessado: Lcd Indústria e Comércio de Plásticos Eireli - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento
tirado de decis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão lançada em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de extinção da demanda efetuado pelos
co-executados (fls. 821/822 dos autos de origem). 2. Sustentam os co-executados, ora agravantes, que a novação do débito
e a aplicação da cláusula contida no plano de recuperação judicial (da executada pessoa jurídica executada) devidamente
homologado, e devidamente cumprido, implica na extinção da presente execução. Sustentam também a inaplicabilidade do Tema
885 do STJ ao presente. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada.
3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil, in verbis: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo
único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença
ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Assim, determino o processamento
do recurso, diante do preparo recolhido a fls. 16/17. 4. Em face da relevância da fundamentação e do risco da prática de
atos desnecessários, defiro o efeito suspensivo ao recurso tão somente para que não seja efetivado nenhum levantamento de
valor. 5. À contraminuta. 6. Com a manifestação do agravado, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. 7.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas
as informações. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes -
Advs: Rosangela Celia Araujo Leite (OAB: 172965/SP) - Fábio Silveira Leite (OAB: 170547/SP) - Nelson de Oliveira Mello (OAB:
131150/SP) - Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB: 282457/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:27
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