Processo ativo
2216557-73.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2216557-73.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216557-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Michelle
Aparecida dos Reis Miranda - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida
nos autos da ação revisional de contrato bancário, na qual foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade processual
por ela postulado, det ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erminando o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito
e cancelamento da distribuição. Em sede recursal, a agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim
de suspender os efeitos da r. decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para
concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de
Processo Civil; de fato, mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente
extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo
de instrumento sob efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo,
servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta. Após decorrido o prazo
legal, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo
Ielo Amaro - Advs: Breno Nunes Ferreira (OAB: 360115/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Michelle
Aparecida dos Reis Miranda - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida
nos autos da ação revisional de contrato bancário, na qual foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade processual
por ela postulado, det ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erminando o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito
e cancelamento da distribuição. Em sede recursal, a agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim
de suspender os efeitos da r. decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para
concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de
Processo Civil; de fato, mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente
extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo
de instrumento sob efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo,
servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta. Após decorrido o prazo
legal, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo
Ielo Amaro - Advs: Breno Nunes Ferreira (OAB: 360115/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar