Processo ativo

2216631-30.2025.8.26.0000

2216631-30.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2216631-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Município de Assis -
Agravado: Deyves Magno Gonçalves - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 95/100
dos autos de origem, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Assis. Sustenta
o agravante que o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedido de gratuidade formulado pela parte autora não está devidamente instruído, notadamente porque as
cópias dos holerites e a respectiva declaração de hipossuficiência não gozam de presunção absoluta de veracidade. Alega,
ainda, que não basta a mera menção na petição inicial, sendo necessária a juntada expressa da declaração de hipossuficiência
para esse fim. Afirma, também, que embora a ação de conhecimento tenha sido conduzida de forma coletiva, o cumprimento
de sentença deve se dar de maneira individualizada, respeitando as particularidades de cada caso concreto. Assim, sustenta
que o pedido de apostilamento não pode ser formulado de forma genérica, uma vez que somente farão jus ao cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 02:54
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