Processo ativo
2216680-71.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2216680-71.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2216680-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Maridalva Oliveira
Aily - Agravada: Cielo S.a. - Agravado: Ft Invest Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Maridalva Oliveira Aily em face da r. decisão proferida nos autos da ação de repetição de indébito e indenização
por danos mo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rais, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, nos seguintes termos: Indefiro a antecipação da tutela, pois não
considero presentes, neste momento de cognição sumária, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. De fato,
os documentos exibidos não são suficientes para conferir plausibilidade ao direito perseguido. Além disso, o negócio jurídico
impugnado na petição inicial não é atual, bastando verificar a data da compra (14.04.2025) com a da propositura da ação para
se concluir que o caso não foi tratado como urgente. 3. Portanto, considero prudente aguardar a vinda das respostas, em
prestígio aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Inconformada, a agravante alega que adquiriu curso
oferecido pela FT Invest, em 14/04/2025, pelo valor de R$36.000,00, dividido em doze parcelas mensais. Ocorre que dentro do
prazo legal de sete dias previsto no art. 49 do CDC, exerceu seu direito de arrependimento e pediu o cancelamento da compra, o
que não fora feito. Afirma que os requisitos para a concessão da tutela foram preenchidos. Assim, requer a concessão de efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Maridalva Oliveira
Aily - Agravada: Cielo S.a. - Agravado: Ft Invest Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Maridalva Oliveira Aily em face da r. decisão proferida nos autos da ação de repetição de indébito e indenização
por danos mo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rais, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, nos seguintes termos: Indefiro a antecipação da tutela, pois não
considero presentes, neste momento de cognição sumária, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. De fato,
os documentos exibidos não são suficientes para conferir plausibilidade ao direito perseguido. Além disso, o negócio jurídico
impugnado na petição inicial não é atual, bastando verificar a data da compra (14.04.2025) com a da propositura da ação para
se concluir que o caso não foi tratado como urgente. 3. Portanto, considero prudente aguardar a vinda das respostas, em
prestígio aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Inconformada, a agravante alega que adquiriu curso
oferecido pela FT Invest, em 14/04/2025, pelo valor de R$36.000,00, dividido em doze parcelas mensais. Ocorre que dentro do
prazo legal de sete dias previsto no art. 49 do CDC, exerceu seu direito de arrependimento e pediu o cancelamento da compra, o
que não fora feito. Afirma que os requisitos para a concessão da tutela foram preenchidos. Assim, requer a concessão de efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º