Processo ativo
2216722-23.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2216722-23.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216722-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A
- Agravado: Mjm Embalagens Ltda - Agravado: Steince Pack Embalagens Ltda - Interesdo.: J. P. Pelegrini - Grafica - Interesdo.:
Juliana Proenca Pelegrini - Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra r. decisão que determinou a
suspensão da execuç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão principal até o julgamento do IDPJ (fls. 639/641 do Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica n.º0056934-32.2024.8.26.0100). Sustenta a Agravante Exequente, em síntese, o seguinte: (i) a Execução de Título
Extrajudicial sob nº 1152570-08.2024.8.26.0100 somente deve ser mantida suspensa em relação às empresas que estão no
polo passivo do incidente da desconsideração; (ii) o prosseguimento do processo de execução é possível, tendo em vista
que a instauração do IDPJ não obsta a prática de atos de constritivos contra a parte devedora originária do título objeto da
lide; (iii) o processo deve ser suspenso apenas na parte que dependa da solução da controvérsia a ser decidida no incidente.
Comprovado o recolhimento do preparo recursal (fls. 28/29), e inexistente pedido expresso e fundamentado para concessão de
efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, determino o processamento do agravo. Intime-se a parte Agravada para
responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco
Filho - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A
- Agravado: Mjm Embalagens Ltda - Agravado: Steince Pack Embalagens Ltda - Interesdo.: J. P. Pelegrini - Grafica - Interesdo.:
Juliana Proenca Pelegrini - Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra r. decisão que determinou a
suspensão da execuç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão principal até o julgamento do IDPJ (fls. 639/641 do Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica n.º0056934-32.2024.8.26.0100). Sustenta a Agravante Exequente, em síntese, o seguinte: (i) a Execução de Título
Extrajudicial sob nº 1152570-08.2024.8.26.0100 somente deve ser mantida suspensa em relação às empresas que estão no
polo passivo do incidente da desconsideração; (ii) o prosseguimento do processo de execução é possível, tendo em vista
que a instauração do IDPJ não obsta a prática de atos de constritivos contra a parte devedora originária do título objeto da
lide; (iii) o processo deve ser suspenso apenas na parte que dependa da solução da controvérsia a ser decidida no incidente.
Comprovado o recolhimento do preparo recursal (fls. 28/29), e inexistente pedido expresso e fundamentado para concessão de
efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, determino o processamento do agravo. Intime-se a parte Agravada para
responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco
Filho - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar