Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2216763-87.2025.8.26.0000

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: está dispensado de ad *** está dispensado de adiantar o pagamento de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216763-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marchini,
Botelho e Caselta - Sociedade de Advogados - Agravado: Rede Ms Integração de Rádio e Televisão Ltda - Agravado: Agromix
Televisão Ltda - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls. 51/52 a qual , dentre outras
deliberações, indeferiu o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerimento e determinou que providencie a parte exequente o recolhimento das custas processuais
em 15 (quinze) dias em sede de cumprimento de sentença para execução de honorários advocatícios. Inconformada, a parte
recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma, posto que a) o art. 82, § 3º, do CPC dispensa o
adiantamento da verba; b) a medida visa evitar prejuízos para advogados receber honorários devidos. Destaca, ainda, que ,
nas ações de cobrança e nas execuções de honorários advocatícios, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento de
custas. Pleiteia a concessão de tutela de urgência ao presente recurso, para que seja imediatamente afastada a exigência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:23
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