Processo ativo
2216773-34.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2216773-34.2025.8.26.0000
Vara: Cível Agravante: Improve Digital Development Ltda Agravado:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216773-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Improve
Digital Development Ltda (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Agravo de Instrumento nº
2216773-34.2025.8.26.0000 Comarca: Ribeirão Preto 12ª Vara Cível Agravante: Improve Digital Development Ltda Agravado:
Banco Bradesco Financiamentos S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /A Vistos. 1 INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, por
não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem
como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o
julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º). 2. Intime-se a
parte agravada para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) -
Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Improve
Digital Development Ltda (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Agravo de Instrumento nº
2216773-34.2025.8.26.0000 Comarca: Ribeirão Preto 12ª Vara Cível Agravante: Improve Digital Development Ltda Agravado:
Banco Bradesco Financiamentos S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /A Vistos. 1 INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, por
não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem
como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o
julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º). 2. Intime-se a
parte agravada para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) -
Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º Andar