Processo ativo

2216885-03.2025.8.26.0000

2216885-03.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, que rejeitou o pedido de gratuidade da justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2216885-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Marilda da
Silva - Agravado: Município de Osasco - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, que rejeitou o pedido de gratuidade da justiça
formulado pela agravante na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de rito comum proposta em face do Município de Osasco, na qual objetiva receber o adicional
de insalubridade, em grau máximo (40%), calculado sobre o salário base. Postula a reforma do decisum, a fim de obter a
gratuidade judiciária. 2. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. 3. Por suas peculiaridades, o recurso está em condições de ser
levado desde logo à apreciação da Turma julgadora, desnecessárias a requisição de informações ao Juízo de primeiro grau e
a intimação do agravado para resposta. 4. Voto nº 34.513, ao Julgamento Virtual, caso não haja oposição. Int. - Magistrado(a)
Ricardo Anafe - Advs: Claudio Pereira da Silva (OAB: 511498/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 04/08/2025 03:15
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