Processo ativo

2216986-40.2025.8.26.0000

2216986-40.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2216986-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fmart Comercial
Presentes Ltda - Agravado: Guerra dos Games - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente
decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca
a r. decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 95/96 dos autos de 1º grau que indeferiu a tutela de urgência que objetiva: a) restabelecimento do anúncio
de venda de produto do site da autora; b) (subsidiariamente) intimação da ré para que retire denúncia realizada em face da
autora na plataforma de vendas on-line; c) abstenção de realizar novas denúncias contra a autora. A concessão da tutela de
urgência fica sujeita ao preenchimento de dois requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, a afirmação da agravante de que a agravada
realiza manobras escusas para impedi-la de realizar a venda de produto na plataforma Shopee carece de análise em cognição
exauriente, cabendo destacar que eventual comprovação da adoção de manobra similar em ocasiões anteriores, por si só,
não é suficiente para comprovar a adoção de expediente desonesto também no que diz respeito ao comércio das bombas de
água elétricas em discussão. É dizer, na espécie, não se acham presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo
Civil, mostrando-se indispensável a formação da relação processual, respeitados os princípios do contraditório e da ampla
defesa. Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão
poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Eduardo
Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:09
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