Processo ativo

2216987-25.2025.8.26.0000

2216987-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2216987-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Santos Pereira
Filho - Agravante: Emerson dos Santos Légori - Agravante: Reinaldo Ailton Frediani - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev
- Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2216987-25.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Voto 28638 Comarca: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jaboticabal Agravante: Santos Pereira Filho e outros Agravado: São Paulo Previdência - Spprev Medidas
Urgentes Art. 70. §1º RITJSP RELATORA: ISABEL COGAN Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto para reforma
da r. decisão interlocutória de fls. 124/127 dos autos originários, que rejeitou a impugnação oferecida por São Paulo Previdência
SPPREV ao cumprimento de sentença instaurado por Santos Pereira Filho e determinou que a parte executada comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento e implementação do pagamento de acordo com o título judicial,
bem como não arbitrou honorários advocatícios em prol do vencedor, com espeque na Súmula nº 519/STJ. Busca o agravante a
reforma parcial do decisum ao argumento de que, havendo impugnação da Fazenda Pública, é de rigor a sua condenação aos
honorários advocatícios; pugna, ao final, pelo provimento do recurso para que a r. sentença seja integrada, suplementando-a,
sobretudo para que seja determinado pelo douto Juízo a fixação dos honorários sucumbenciais, em percentual a ser estipulado,
bem como seja a agravada condenada às custas processuais. É o relatório. 1) Ausente pedido de efeito suspensivo, processe-
se. 2) Cientifique-se o MM. Juiz a quo acerca da interposição do presente recurso. 3) Dispensadas as informações, intime-se
a agravada para apresentação de contraminuta, no prazo legal. 5) Após, tornem os autos conclusos à Excelentíssima Relatora
Desembargadora Isabel Cogan, com as minhas homenagens. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. DJALMA LOFRANO FILHO
Desembargador Art. 70, §1º RITJSP - Advs: Emerson dos Santos Légori Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 56626/SP) -
Emerson dos Santos Légori (OAB: 481667/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - 1° andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 03:16
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