Processo ativo

2217080-85.2025.8.26.0000

2217080-85.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2217080-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: Devanir Aparecida
Migano - Agravado: Banco Agibank S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, da decisão que mandou suspender o processo até
julgamento do Tem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a nº 59 IRDR no Agravo de Instrumento nº 2116802-76.2025.8.26.000000, Comarca de Lins, Turma Especial
- Privado 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Alvaro Passos, j. 29.05.2025 (fls. 365/366). Defende a agravante o
cabimento do recurso pela taxatividade mitigada. Sustenta não haver identidade ou pertinência entre a tese jurídica objeto do
incidente Tema 59 IRDR - e a pretensão deduzida na demanda principal. Afirma que a lide em questão envolve relação jurídica
bancária, relacionada a cartão de crédito consignado, temática absolutamente estranha ao âmbito de cognição delimitado no
referido incidente repetitivo; que ao determinar, de forma autônoma e por analogia extensiva, o sobrestamento do feito, a
decisão ofende os princípios do devido processo legal e da legalidade estrita, fragilizando a própria sistemática do IRDR, pois
permite a proliferação de interpretações subjetivas e decisões contraditórias sobre o que deve ou não ser sobrestado, o que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 16:06
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