Processo ativo
2217131-96.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2217131-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217131-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
Fabrícia da Conceição Oliveira - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão que indeferiu gratuidade da Justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais do
ajuizamento. Na hipóte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se dos autos, se não concedido efeito suspensivo, mantendo-se, assim, a exigência da emenda, a inicial
pode vir a ser indeferida antes mesmo do julgamento deste agravo. Destarte, defiro o pedido de efeito suspensivo postulado,
apenas para que o recolhimento determinado não seja exigido até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o Juízo
de origem, dispensadas as informações. Concedo à parte agravante o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que faz jus
ao benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos seus comprovantes de rendimento mensal, bem como extratos de
movimentação de todas as suas contas bancárias e de investimentos, e faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes
aos últimos três meses, acompanhadas do relatório Registrato, onde constam as instituições bancárias com as quais mantem
relacionamento, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a intimação da parte agravada
para contraminuta, por ainda não formada a relação jurídico-processual. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB: 487943/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
Fabrícia da Conceição Oliveira - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão que indeferiu gratuidade da Justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais do
ajuizamento. Na hipóte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se dos autos, se não concedido efeito suspensivo, mantendo-se, assim, a exigência da emenda, a inicial
pode vir a ser indeferida antes mesmo do julgamento deste agravo. Destarte, defiro o pedido de efeito suspensivo postulado,
apenas para que o recolhimento determinado não seja exigido até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o Juízo
de origem, dispensadas as informações. Concedo à parte agravante o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que faz jus
ao benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos seus comprovantes de rendimento mensal, bem como extratos de
movimentação de todas as suas contas bancárias e de investimentos, e faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes
aos últimos três meses, acompanhadas do relatório Registrato, onde constam as instituições bancárias com as quais mantem
relacionamento, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a intimação da parte agravada
para contraminuta, por ainda não formada a relação jurídico-processual. Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB: 487943/SP) - 3º andar