Processo ativo
2217147-50.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2217147-50.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217147-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Kildare Antonio de Araújo - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Banco Bradesco S/A
tirado da decisão de fls. 262/263 dos autos principais que em Cumprimento em sentença o magistrado ‘a quo’ proferiu indeferiu
a expedição de ofí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cio para a empregadora visando futura penhora de percentual de salário. O recurso é tempestivo com preparo
(fls.20/21 deste). Pois bem. A antecipação da tutela recursal pretendida implicaria em esgotamento do próprio objeto do recurso
interposto, o que se demonstra inadmissível. Por outro lado, a manutenção da atual situação da demanda originária pelo exíguo
lapso de tempo necessário ao definitivo julgamento da questão não implica em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação
ao agravante Nego, assim, o postulado efeito ativo, dispensando solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição. Intime-
se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Decorrido o prazo tornem conclusos.. Int. - Magistrado(a)
Jacob Valente - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - José Andrade da Silva (OAB: 350786/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Kildare Antonio de Araújo - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Banco Bradesco S/A
tirado da decisão de fls. 262/263 dos autos principais que em Cumprimento em sentença o magistrado ‘a quo’ proferiu indeferiu
a expedição de ofí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cio para a empregadora visando futura penhora de percentual de salário. O recurso é tempestivo com preparo
(fls.20/21 deste). Pois bem. A antecipação da tutela recursal pretendida implicaria em esgotamento do próprio objeto do recurso
interposto, o que se demonstra inadmissível. Por outro lado, a manutenção da atual situação da demanda originária pelo exíguo
lapso de tempo necessário ao definitivo julgamento da questão não implica em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação
ao agravante Nego, assim, o postulado efeito ativo, dispensando solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição. Intime-
se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Decorrido o prazo tornem conclusos.. Int. - Magistrado(a)
Jacob Valente - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - José Andrade da Silva (OAB: 350786/SP) - 3º andar