Processo ativo
2217156-12.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2217156-12.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217156-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Sergio
Donizeti Pereira - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
em ação declaratória cumulada com indenizatória suspendeu o feito até julgamento do Tema 59. A agravante expõe que a
demanda não diz respeito a desconto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indevido no benefício previdenciário por associação, mas sim por instituição financeira.
Decorre de avenças não reconhecidas. Inaplicável o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000. Em cognição sumária não exauriente,
vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo.Comunique-se o juízo. Dispensam-se
as informações. Intime-se o agravado para resposta (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs:
Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Sergio
Donizeti Pereira - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
em ação declaratória cumulada com indenizatória suspendeu o feito até julgamento do Tema 59. A agravante expõe que a
demanda não diz respeito a desconto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indevido no benefício previdenciário por associação, mas sim por instituição financeira.
Decorre de avenças não reconhecidas. Inaplicável o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000. Em cognição sumária não exauriente,
vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo.Comunique-se o juízo. Dispensam-se
as informações. Intime-se o agravado para resposta (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs:
Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) - 3º andar