Processo ativo

2217189-02.2025.8.26.0000

2217189-02.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem do teor desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217189-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ed Carlos
Candido Nogueira - Agravado: Xs Soluções Financeiras Ltda. - Agravado: Talita Munhoz da Silva - Agravado: Xs5 Administradora
de Consorcios S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 234 dos autos de origem que indeferiu
o pedido de arresto c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autelar. Considerando as razões expostas na decisão agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis
à espécie, INDEFIRO a concessão da tutela recursal, pois não vislumbro, nessa análise perfunctória, a probabilidade de
provimento do recurso, uma vez que, ao que parece, não estão os requeridos dolosamente se desfazendo de seu patrimônio
nem há tentativa de ocultação, a fim de frustrar o ato citatório. OFICIE-SE, comunicando-se à vara de origem do teor desta
decisão. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Diogo Guerreiro Pinheiro Furlan
(OAB: 483151/SP) - Ana Beatriz Bertoz (OAB: 492667/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:44
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