Processo ativo
2217215-97.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2217215-97.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Regional X - Ipiranga da Comarca de São Paulo que, às páginas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217215-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a.
- Agravada: Luciana Lepera - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, a Dra. Marina
Dubois Fava, MM. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga da Comarca de São Paulo que, às páginas
340 dos autos originários, ação de indenização por dano moral e material ajuizada por LUCIANA LEPERA contra BANCO
SANTARDER S.A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS EPREVIDENCIA S.A, arbitrou multa diária de R$ 500,00, limitada
inicialmente a R$ 20.000,00, em razão da notícia de descumprimento da tutela de urgência previamente deferida. Recorrem
as rés argumentando, em síntese, a necessidade de redução do valor arbitrado a título de astreintes, sob o argumento de
ser o montante demasiadamente elevado. Alegam que logo após a ciência da decisão, as agravantes deram cumprimento a
mesma, conforme se pode observar da documentação em anexo, razão pela qual a multa em caso de descumprimento perde
sua razão de ser. Requerem, portanto, a reforma da respeitável decisão a fim de que seja excluída a aplicação de astreintes
ou, subsidiariamente, que seja seu valor reduzido. Pleiteiam, ademais, pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso (p. 1/8).
Recurso tempestivo, com regular preparo (p. 9/10). O recurso está prejudicado. A respeitável decisão combatida de página 340
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a.
- Agravada: Luciana Lepera - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, a Dra. Marina
Dubois Fava, MM. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga da Comarca de São Paulo que, às páginas
340 dos autos originários, ação de indenização por dano moral e material ajuizada por LUCIANA LEPERA contra BANCO
SANTARDER S.A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS EPREVIDENCIA S.A, arbitrou multa diária de R$ 500,00, limitada
inicialmente a R$ 20.000,00, em razão da notícia de descumprimento da tutela de urgência previamente deferida. Recorrem
as rés argumentando, em síntese, a necessidade de redução do valor arbitrado a título de astreintes, sob o argumento de
ser o montante demasiadamente elevado. Alegam que logo após a ciência da decisão, as agravantes deram cumprimento a
mesma, conforme se pode observar da documentação em anexo, razão pela qual a multa em caso de descumprimento perde
sua razão de ser. Requerem, portanto, a reforma da respeitável decisão a fim de que seja excluída a aplicação de astreintes
ou, subsidiariamente, que seja seu valor reduzido. Pleiteiam, ademais, pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso (p. 1/8).
Recurso tempestivo, com regular preparo (p. 9/10). O recurso está prejudicado. A respeitável decisão combatida de página 340
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º