Processo ativo
2217244-50.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2217244-50.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217244-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo -
Requerente: Baldassa Marcelino Sociedade Individual de Advocacia - Requerido: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos,
etc. Trata-se de pedido de efeito suspensivo formulado pela autora, ora apelante, em face de sentença que julgou improcedentes
os pedidos formulados na a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer e determinou o envio de ofícios à
OAB, ao Ministério Público e ao NUMOPEDE. Alega que solicitou o cancelamento do plano de saúde em 12/2/2025, mas a ré
manteve a cobrança das mensalidades relativas aos 60 dias seguintes, com base em cláusula contratual que considera abusiva.
Sustenta que, conforme a Resolução Normativa n. 561/2022 da ANS, o cancelamento produz efeitos imediatos. Impugna
também a remessa de ofícios, por ausência de indícios concretos e de fundamentação específica. Ocorre que a apelação, por
força do art. 1.012 do Código de Processo Civil, possui efeito suspensivo, e a sentença impugnada não se amolda a nenhuma
das hipóteses excepcionais do § 1º do referido dispositivo legal. Assim, diante da ausência de interesse processual já que os
efeitos da sentença estão automaticamente suspensos com a interposição da apelação , não há utilidade prática na análise do
pedido. Posto isso, deixo de examinar o pedido formulado pela requerente. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs:
Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo -
Requerente: Baldassa Marcelino Sociedade Individual de Advocacia - Requerido: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos,
etc. Trata-se de pedido de efeito suspensivo formulado pela autora, ora apelante, em face de sentença que julgou improcedentes
os pedidos formulados na a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer e determinou o envio de ofícios à
OAB, ao Ministério Público e ao NUMOPEDE. Alega que solicitou o cancelamento do plano de saúde em 12/2/2025, mas a ré
manteve a cobrança das mensalidades relativas aos 60 dias seguintes, com base em cláusula contratual que considera abusiva.
Sustenta que, conforme a Resolução Normativa n. 561/2022 da ANS, o cancelamento produz efeitos imediatos. Impugna
também a remessa de ofícios, por ausência de indícios concretos e de fundamentação específica. Ocorre que a apelação, por
força do art. 1.012 do Código de Processo Civil, possui efeito suspensivo, e a sentença impugnada não se amolda a nenhuma
das hipóteses excepcionais do § 1º do referido dispositivo legal. Assim, diante da ausência de interesse processual já que os
efeitos da sentença estão automaticamente suspensos com a interposição da apelação , não há utilidade prática na análise do
pedido. Posto isso, deixo de examinar o pedido formulado pela requerente. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs:
Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - 4º andar