Processo ativo

2217253-12.2025.8.26.0000

2217253-12.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2217253-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Auto Posto Marini Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Silvio Fumio Sakamoto - Vistos. Cuida-se
de recurso de agravo de instrumento interposto por Itaú Unibanco S/A contra a decisão de fls. 843 dos autos principais que
em Execução de título ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trajudicial o magistrado ‘a quo’ proferiu: Vistos. Fls. 832/833: Indefiro, por ora, o pedido de penhora
de imóvel, considerando a tramitação dos embargos à execução nº 1105209-92.2024.8.26.0100, com concessão de efeito o
suspensivo. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.. O recurso é tempestivo com preparo (fls. 08/09 dos autos originais). Pois
bem. A antecipação da tutela recursal pretendida implicaria em esgotamento do próprio objeto do recurso interposto, o que se
demonstra inadmissível. Por outro lado, a manutenção da atual situação da demanda originária pelo exíguo lapso de tempo
necessário ao definitivo julgamento da questão não implica em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante.
Nego, assim, o postulado efeito ativo. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Decorrido o
prazo tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) -
Paulo Roberto Barros Dutra Junior (OAB: 182865/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:40
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