Processo ativo
2217340-65.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2217340-65.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217340-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Wellington
Alves Gonçalves - Agravado: Terezinha Gasparotto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wellington Alves
Gonçalves contra a decisão que suspendeu a ação ordinária movida em face de Terezinha Gasparotto, nos termos do artigo
313, inciso V, a, do Cód ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo de Processo Civil, assim decidindo o Juízo de origem sob o fundamento de que a demanda tem
vínculo de prejudicialidade com a ação nº 1005204-22.2024.8.26.0081. A autora-agravante busca a reforma da decisão a fim
de que o processo retome a marcha regular, alegando que os efeitos do julgamento da outra ação não trarão consequências ao
negócio jurídico objeto da presente lide. Não há pedido de antecipação da tutela recursal, tampouco pedido de concessão do
efeito suspensivo. À agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Rafael Souza Maidana da Silva (OAB:
493172/SP) - Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Wellington
Alves Gonçalves - Agravado: Terezinha Gasparotto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wellington Alves
Gonçalves contra a decisão que suspendeu a ação ordinária movida em face de Terezinha Gasparotto, nos termos do artigo
313, inciso V, a, do Cód ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo de Processo Civil, assim decidindo o Juízo de origem sob o fundamento de que a demanda tem
vínculo de prejudicialidade com a ação nº 1005204-22.2024.8.26.0081. A autora-agravante busca a reforma da decisão a fim
de que o processo retome a marcha regular, alegando que os efeitos do julgamento da outra ação não trarão consequências ao
negócio jurídico objeto da presente lide. Não há pedido de antecipação da tutela recursal, tampouco pedido de concessão do
efeito suspensivo. À agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Rafael Souza Maidana da Silva (OAB:
493172/SP) - Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - 5º andar