Processo ativo
2217356-19.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2217356-19.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro de Birigui. A irresignação diz respeito à
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217356-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Banco Bmg
S/A - Agravada: Leila Cristina dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado do Processo registrado sob o
nº 0002905-04.2024.8.26.0077, em trâmite perante a Egrégia 2ª Vara Cível do Foro de Birigui. A irresignação diz respeito à
rejeição de impugnação ao c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umprimento de sentença. Recurso tempestivo e, quanto ao preparo, verifico que a DARE está
devidamente recolhida. No mais, considerando a natureza da matéria, que envolve suposto excesso de execução, reputo viável
a concessão de efeito suspensivo ao recurso para evitar danos de difícil reparação. De bom alvitre o julgamento da vexata
quaestio pelos Eminentes pares desta Colenda Câmara, em respeito ao princípio da colegialidade. Ante o exposto, DEFIRO
o efeito suspensivo, e o faço para obstar o andamento do processo, até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento,
conforme o permissivo do art. 932, inciso II, c/c os arts. 995, p.ú., e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Dispenso
informações. Comunique-se o Egrégio Juízo a quo. Faculto quinze dias contraminuta. Tornem conclusos oportunamente para
voto. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. Ernani Desco Filho relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Ricardo Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Banco Bmg
S/A - Agravada: Leila Cristina dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado do Processo registrado sob o
nº 0002905-04.2024.8.26.0077, em trâmite perante a Egrégia 2ª Vara Cível do Foro de Birigui. A irresignação diz respeito à
rejeição de impugnação ao c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umprimento de sentença. Recurso tempestivo e, quanto ao preparo, verifico que a DARE está
devidamente recolhida. No mais, considerando a natureza da matéria, que envolve suposto excesso de execução, reputo viável
a concessão de efeito suspensivo ao recurso para evitar danos de difícil reparação. De bom alvitre o julgamento da vexata
quaestio pelos Eminentes pares desta Colenda Câmara, em respeito ao princípio da colegialidade. Ante o exposto, DEFIRO
o efeito suspensivo, e o faço para obstar o andamento do processo, até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento,
conforme o permissivo do art. 932, inciso II, c/c os arts. 995, p.ú., e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Dispenso
informações. Comunique-se o Egrégio Juízo a quo. Faculto quinze dias contraminuta. Tornem conclusos oportunamente para
voto. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. Ernani Desco Filho relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Ricardo Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º