Processo ativo

2217513-89.2025.8.26.0000

2217513-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217513-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Celso de
Aquino Junior, - Agravante: Margarete Salis de Aquino - Agravado: Itaú Unibanco S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO
CONTRA R. DECISÃO DENEGATÓRIA DE GRATUIDADE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA BENEFÍCIO
CONCEDIDO RECURSO PROVIDO. 1 - Cuida-se de agravo tirado con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra r. decisão de fls. 117, denegatória da gratuidade;
aduzem despesas elevadas com saúde, autora desempregada, empréstimo contraído para tratamento, aguardam provimento
(fls. 01/14). 2 - Recurso tempestivo, não veio preparado. 3 É O RELATÓRIO. O recurso comporta provimento. Em junho de 2025
ajuizou-se ação revisional, alegando, os autores, terem tomado empréstimo de R$ 240 mil em junho de 2024 para custeio de
tratamento médico, asseverando onerosidade excessiva da taxa de juros e abusividade da garantia exigida (fls. 37/56). Denota-
se que os requerentes desembolsam valores elevados com medicamentos (fls. 33/36), acostadas declarações médicas (fls.
57/62). E dos informes prestados ao Fisco, observa-se nenhum patrimônio, além de gastos com dependentes (fls. 106/112),
restando, portanto, comprovada a hipossuficiência financeira. A propósito: Agravo de instrumento Ação de indenização por danos
mo-rais - Prevalência da presunção juris tantum de hipossuficiência que milita em favor do recorrente Ausência de elementos
nos autos que justifiquem o indeferimento do benefício Documen-tos que condizem com a declaração de miserabilidade
Agravante aufere um pouco mais de R$ 2.000,00 Gratuidade deferida Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2162771-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Osasco -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
ORDINÁRIA Agravante comprovou sua hipossuficiência econômico-financeira, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça
Benesse deferida - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2158856-28.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina
Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -7ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023) Isto posto, monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao recurso para
conceder a gratuidade, nos termos do artigo 932 do CPC e da Súmula 568 do STJ. Comunique-se oportunamente o inteiro teor
desta decisão ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Carlos
Abrão - Advs: Altair Aparecido Fernandes (OAB: 388031/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:31
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